quarta-feira, 3 de maio de 2017

ESTATUTOS DO GANNO

Acta Número Um

Aos dezoito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e catorze, pelas quinze horas, na Rua das Motas, n.° 28, 4150-520 Porto (União das freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde / Concelho do Porto), realizou-se uma Assembleia convocada por uma Comissão Promotora com único objectivo da constituição de Associação de ora em diante designada GRUPO DE ARQUEOLOGIA NAVAL DO NOROESTE (GANNO).
A Mesa da Assembleia era constituída por; Manuel Martins Rêgo, António Maia dos Santos, Rodrigues Morais (Dr.). Registaram-se as seguintes presenças: Aléxis Passechnikoff, António Cambraia Duarte (Cinte.), António Menéres (Arq.), Delfim Caetano Nora (Eng), Fernando Paiva Leal (Arq), José Eduardo Felgueiras, Josué Fernandes Tato, Manuel Costa Lima, Mário Santos Miguel, Octávio Vieira Pinto.
A ordem de trabalhos proposta e aprovada pela Assembleia foi a seguinte:
1. Informação.
2. Deliberar sobre a constituição da Associação.
3. Apresentação, discussão e aprovação dos Estatutos da Associção.
4. Eleição da Comissão Promotora.
No que diz respeito ao primeiro e segundo pontos da ordem de trabalhos, em nome da Comissão Instaladora, Manuel Martins Rêgo fez um resumo de todo o processo de trabalho realizado até à data, designadamente no que se refere à constituição e escolha do nome e definição do objecto social da Associação.
Relativamente ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, foi posto à votação o método a utilizar na discussão e aprovação dos Estatutos, projecto apresentado por Rodrigues Morais (Dr.). António Maia dos Santos, membro da Mesa, propôs que a discussão fosse artigo a artigo e no fim a votação na globalidade. Esta proposta foi aceite e posta à votação sendo aprovada por unanimidade. Logo de seguida foi apresentado o nome da Associação Grupo de Arqueologia Naval do Noroeste (GANNO) que foi aprovado por unanimidade. Em resultado desta votação os Estatutos da Associação passam a ter a seguinte redacção:

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS

O Grupo de Arqueologia Naval do Noroeste (GANNO), criado em 9 de Dezembro de 1980, é uma Associação Cultural de direito privado, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que se pauta pelos ideais da Democracia, Liberdade e Justiça, compreendidos à luz da Constituição Política da República Portuguesa.

O Grupo baseia a sua Declaração de Princípios no respeito das propriedades públicas e privadas, no exercício livre da actividade cultural e criatividade dos seus membros, desde que perfeitamente enquadrados em tais princípios e leis vigentes.

Ocupando o Noroeste de Portugal um espaço capital a nível de rotas e vestígios arqueológicos marítimos, impõe-se a defesa física e cultural dos seus inúmeros testemunhos por forma a não se perder tão importante fonte de ensinamento, estando, para o efeito, aberto à participação activa de todos os cidadãos que adiram aos seus princípios programáticos.

ESTATUTOS

          1.º - A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de GANNO (Grupo de Arqueologia Naval do Noroeste) e, tem por finalidade:
a) Promover a reflexão e o estudo da historiografia e arqueologia marítima, bem como dos seus agentes, particularmente daqueles que se insiram no contexto da zona e costa Noroeste de Portugal;
b) Fomentar, através de palestras, conferências ou publicações e pelos meios legais ao seu alcance, as actividades e interesses dos seus membros, tendo em vista o conhecimento da História
e da Arqueologia Naval do Noroeste;
c) Proteger e conservar os elementos da cultura dos povos marítimos, cuja antiguidade e índole assim o exijam;
d) Fomentar os laços de amizade e colaboração entre os seus membros e também com agentes de instituições afins.

          2.º - O GANNO tem a sua sede na Rua das Motas, n.e 28, 4150-520 Porto (União das freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde / Concelho do Porto).

          3.º - São considerados sócios efectivos da Associação, além dos fundadores, todas as pessoas que o solicitem e cuja proposta seja aprovada pela Direcção.

          4.º - Cada associado contribuirá para o património social da Associação com o pagamento de uma jóia inicial e com uma quota anual, cujo montante será estabelecido por deliberação da Assembleia-Geral.

           5.º - São órgãos da Associação: A Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

          6.º - A Assembleia-Geral é a reunião dos sócios em efectividade, sendo da sua competência tudo quanto directa ou indirectamente for concernente aos fins do GANNO, seu regime e administração.

          7.º - Precedendo aviso, com pelo menos 15 dias de antecedência, considera-se convocada a Assembleia-Geral, sendo legais as suas deliberações logo que se reúnam, pelo menos 1/3 dos sócios e decide à pluralidade de votos.

          8.º - A Assembleia-Geral poderá ser convocada pelo Presidente quando houver necessidade de tratar assuntos da competência da mesma, ou quando lhe seja pedida reunião por pelo menos 1/3 dos sócios.

          9.º - Os membros da Mesa da Assembleia-Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos para um mandato de 3 anos.

          10.º - A Mesa da Assembleia-Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes dirigir os seus trabalhos e redigir as respectivas actas.

          11.º - A Direcção é constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais efectivos, competindo-lhe a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, devendo reunir pelo menos uma vez por mês. Compete-lhe ainda representar a Associação em juízo, ou fora dele.

          12.º - o Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator, competindo-lhe fiscalizar as receitas e as despesas da Associação e dar parecer sobre o Relatório e Contas respeitantes a cada exercício anual.

          13.º - Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas dos associados que forem fixadas em Assembleia Geral;
b) Receitas provenientes das actividades e serviços prestados;
c) Fundos, donativos, ou legados que sejam concedidos;
d) Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas.

          14.º - o GANNO compilará o Regulamento Interno necessário para o desenvolvimento e execução dos Estatutos.

          15.º - Estes Estatutos não poderão ser alterados sem que se proceda a proposta fundamentada e assinada por metade dos sócios efectivos e que, a mesma, seja aprovada em Assembleia-Geral por 2/3 dos sócios.

          16.º - A Associação, em tudo o que for omisso nestes Estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo Regulamento Interno desta Associação, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-Geral.

Por último, passou-se ao quarto ponto dos trabalhos com a representação de uma proposta para a Comissão Promotora da Associação que será responsável pela aquisição da personalidade jurídica e composta pelos seguintes indivíduos: António Maia dos Santos, António Menéres, António Cambraia Duarte.
Esgotada a ordem de trabalhos, o Presidente da Mesa da Assembleia deu por encerrados os trabalhos.
Vai esta acta ser assinada pelos membros da Comissão Promotora da constituição da Associação.

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